Quantidade total de ex-membros titulares: 3
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
Conselho Municipal de Saúde - CMS é o órgão de atuação legitima para formular e deliberar sobre as políticas e o controle da execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do município, inclusive nos aspectos económicos e finan | 09/03/1992 | PROJETO |
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I. Implementar a mobilização e articulação contínua da sociedade na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle de Saúde.
II. Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
III. Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV. Atuar na formação e no controle da execução da política de saúde incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para sua aplicação aos setores público e privados.
V. Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI. Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, trabalho, agricultura, idosos, crianças e adolescentes entre outros.
VII. Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII. Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científico e tecnológicos, na área da Saúde.
IX. Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos a localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados no âmbito do SUS, tendo em vista direito ao acesso universal ás ações de promoção, proteção, recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz de hierarquização/ regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da equidade.
X. Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do sistema Único de Saúde do SUS.
XI. Avalia deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
XII. Aprovar a proposta orçamentária anual da Saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária do (Art. 195,5 2° da Constituição Federal), observando a princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (Art. 36 da lei n° 8.080/90).
XIII. Propor critérios para programação execução financeiras e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar movimentação e destinação dos recursos.
XIV. Fiscalizar e controlar gastos deliberar sobre os critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União.
XV. Analisar, discutir e a provar o relatório de gestão, com prestação de contas e informações financeiras repassada em tempo hábil aos conselheiros acompanhado do devido assessoramento.
XVI. Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos conforme legislação vigente.
XVII. Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades responder no seu âmbito e consultas sobre os assuntos pertencentes as ações e ao serviço de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do conselho, nas suas respectivas instâncias.
XVIII. Estabelecer Critérios para determinação de prioridade das Conferencias de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicando deveres e papeis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX. Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde.
XX. Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de Saúde pertencentes ao sistema Único de Saúde SUS.
XXI. Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.
XXII. Apoiar e promover a educação para o controle social. Contarão. Do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde a situação epidemiológicas, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS. As atividades e competências do Conselho de Saúde, orçamento e financiamento.
XXIII. Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS.
XXIV. Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.