CMDI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO: CMDI
Informações principais
Data criação: 14/12/2021
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: assistencia@aurora.ce.gov.br
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Atribuições

I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Atendimento à Pessoa Idosa, zelando pela sua execução;

II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Atendimento a Pessoa Idosa;

III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, Sobretudo a Lei Federal nº. 8.842, de 04/07/94, a Lei Federal nº. 10.741, de 1º./10/2003 (Estatuto do Idoso) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/2003;

V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei nº. 10.741/2003;

VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso;

VII - inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade civil de assistência ao idoso;

VIII - estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso ou casa lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

XI - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII - elaborar o seu Regimento;

XIII - outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

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Data Documento Descrição Arquivos
14/12/2021 LEI MUNICIPAL Nº 440/2021 LEI MUNICIPAL Nº 440/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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