I - auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à juventude no Município de Aurora;
II - estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito municipal;
III - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área;
IV - promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
V - realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores da comunidade, com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e potencialidades da juventude AURORENSE;
VI - fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais;
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do COMJUVE;
IX - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitados, além de estimular sua participação nos organismos públicos e movimentos sociais;