I - O desenvolvimento sustentável do município, assegurado a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável -PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município;
II - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento;
III - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento sustentável;
IV - A aprovação e compatibilização da programação físicofinanceira anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu desempenho e apreciando relatórios de execução;
V - A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentárla Anual (LOA) do Municipal;
VI. A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente;
VII - A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público;
VIII - A consulta 1 quanto ao público beneficiário, a localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no municipio;
IX - A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, e/ou executar, acompanhar, e avaliar Ações e Atividades Especificas;
X - A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações;
XI - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município;
XII - O estimulo a implantação e reestruturação de organizações representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, também para participação no CMDS;
XIII - A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Sustentável;
XIV - Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados;
XV - Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local;
XVI - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a participação de organizações representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e descendentes de quilombos.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
29/11/2013 | LEI MUNICIPAL Nº 121/2013 | LEI MUNICIPAL Nº 121/2013 - INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |