Quantidade total de ex-membros titulares: 2
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
para decidir interesses. | 09/02/1993 | REUNIÃO |
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I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Atendimento à criança e adolescente, zelando pela sua execução;
II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Atendimento a criança e adolescente;
III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito a criança e adolescente;
IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes a criança e adolescente, Sobretudo o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao criança e adolescente, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para à promoção, à proteção e à defesa dos direitos;
VII - inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade civil de assistência;
VIII - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento;
IX - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
X - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento Criança e Adolescente;
XI - elaborar o seu Regimento;