CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES: CMDCA
Informações principais
Data criação: 15/10/1993
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: Sem Telefone
E-mail: stds@aurora.ce.gov.br
Ex-membros
MARIA ISLÂNDIA DOS SANTOS SOUSA
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICA DO MUNICÍPIO
MEMBRO DA COMISSÃO
RAIMUNDO RONALDO SANTOS
VICE-PRESIDENTE
MEMBRO DA COMISSÃO

Quantidade total de ex-membros titulares: 2

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
para decidir interesses.09/02/1993REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 1 até o momento.

Atribuições

I - formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal de Atendimento à criança e adolescente, zelando pela sua execução;

II - elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal de Atendimento a criança e adolescente;

III - indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito a criança e adolescente;

IV - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes a criança e adolescente, Sobretudo o art. 88 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V - fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao criança e adolescente, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

VI - propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para à promoção, à proteção e à defesa dos direitos;

VII - inscrever os programas das entidades governamentais e da sociedade civil de assistência;

VIII - apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento;

IX - Indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

X - zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento Criança e Adolescente;

XI - elaborar o seu Regimento;

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Data Documento Descrição Arquivos
14/12/2021 LEI MUNICIPAL Nº 438/2021 LEI MUNICIPAL Nº 438/2021 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
01/11/2017 LEI MUNICIPAL Nº 299/2017 LEI MUNICIPAL Nº 299/2017 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
13/12/2013 LEI MUNICIPAL Nº 136/2013 LEI MUNICIPAL Nº 136/2013 - DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AURORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
29/11/2013 LEI MUNICIPAL Nº 122/2013 LEI MUNICIPAL Nº 122/2013 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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