Quantidade total de ex-membros titulares: 2
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 119/2013 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 07/06/2017 | PROJETO |
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I - elaborar e publicar seu Regimento;
II - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
III - acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;
V - zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
VI - regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
VII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
VIII - aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
IX - propor ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no Art4° da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
X - acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais;
XI - aprovar o Relatório Anual de Gestão;
XII - inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito municipal;
XIII - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;
XIV - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XV - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS;
XVI - acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;
XVII - regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios e prazos definidos pelos Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);
XVIII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XIX - exercer o controle social do Programa Bolsa Família - PBS;
XX - convocar como órgão gestor da política a cada dois anos a conferência municipal de assistência social.