CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: CMAS
Informações principais
Data criação: 12/12/1995
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 3543-1008 - (88) 3543-1008
E-mail: stdsaurora@hotmail.com
Informações do conselho
I - Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social: Titular: Maria socorro macedo santos (Presidente) Suplente: Cicera Araujo Bezerra I I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Francisca Celiane Leite Pinto Suplente: Raimundo Ronaldo dos Santos III - Representantes da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes: Titular: Roberto Ferreira Fernandes Suplente: Wanderson Thomas Vieira da Silva IV - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Económico, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: Titular: Cicera Neudivania Bezerra da Silva Suplente: Maria Rydleily de Albuquerque Leal V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Erineuma Criss Bezerra Macedo (vice-presidente) Suplente: Lorena Torquato Ferrer VI - Representantes dos Trabalhadores do SUAS: Titular: Cicera Edilanoi Leal Suplente: Judite Arruda do Nascimento Bezerra V I I - Representantes dos usuários de programas sociais de transferência de renda do Governo Federal regularmente inscritos no CadUnico. Titular: Damiana Pereira dos Santos Suplente: Marta Francisca de Lima Santos V I I I - Representantes da Associação Comunitária São Francisco: Titular: Maria Lúcia Timóteo Moreira Araujo Suplente: Cicera Adriana do Nascimento IX - Representantes da Pastoral da Criança: Titular: Francisca Damiana Alves de Lima Suplente: Benedita Severo de Lima X - Representantes da Pastoral do Idoso: Titular: Fabionele Santos Alves Suplente: Francisca Lindalva França Silva
Ex-membros
ERINEUMA CRISS BEZERRA MACEDO
VICE-PRESIDENTE
MEMBRO DA COMISSÃO
MARIA DO SOCORRO MACEDO SANTOS
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICA DO MUNICÍPIO
MEMBRO DA COMISSÃO

Quantidade total de ex-membros titulares: 2

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 119/2013 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.07/06/2017PROJETO
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Atribuições

I - elaborar e publicar seu Regimento;

II - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social na perspectiva do SUAS, e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;

III - acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social;

IV - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas adequações;

V - zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no seu âmbito, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social, as proposições da Conferência Municipal de Assistência Social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;

VII - aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações da Assistência Social, tanto os recursos próprios do município quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

VIII - aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;

IX - propor ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS o cancelamento do cadastro e certificado das Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no Art4° da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;

X - acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a Rede de Serviços Socioassistenciais;

XI - aprovar o Relatório Anual de Gestão;

XII - inscrever e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social de âmbito municipal;

XIII - informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, para a adoção de medidas cabíveis;

XIV - aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XV - aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com a NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS;

XVI - acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social;

XVII - regulamentar a concessão e o valor dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios e prazos definidos pelos Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS);

XVIII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XIX - exercer o controle social do Programa Bolsa Família - PBS;

XX - convocar como órgão gestor da política a cada dois anos a conferência municipal de assistência social.

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Data Documento Descrição Arquivos
07/06/2017 LEI MUNICIPAL Nº 285/2017 LEI MUNICIPAL Nº 285/2017 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 119/2013 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
22/11/2013 LEI MUNICIPAL Nº 119/2013 LEI MUNICIPAL Nº 119/2013 - DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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